A Lei do Minuto Seguinte garante o direito das vítimas de violência sexual ao atendimento emergencial, integral, multidisciplinar e gratuito no SUS, sem a necessidade de boletim de ocorrência ou qualquer outro documento que comprove o abuso.
Desde novembro de 2013, quando a Lei entrou em vigor, os hospitais da rede pública de saúde são obrigados a dar suporte médico, social e psicológico imediato às vítimas, além de fornecer diagnóstico, tratamento de lesões físicas e todos os medicamentos necessários para evitar gravidez e doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).
A CPFL apoia esta causa porque sabe que este é o tipo de força que as vítimas precisam: a força da Lei, do amparo e do cuidado.
INFORMAÇÕES: LEIDOMINUTOSEGUINTE.MPF.MP.BR OU DISQUE 180.
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